- 1 -No termo da concessão os bens integrantes da mesma revertem a favor do Estado.
- 2 -À concessionária será, então, devido o pagamento de indemnização.
Artigo 8.º — Reversão dos bens no termo da concessão
Vigente desde: 25/10/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/1989