Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição
Âmbito
Definição e formas de exercício
Aprovação das concessões
É da competência do Conselho de Ministros a aprovação das concessões a atribuir nos termos do artigo seguinte, estabelecendo a natureza e âmbito das mesmas.
Atribuição das concessões
É da competência do Conselho de Ministros a atribuição das concessões aprovadas para a exploração dos serviços de:
Construção, manutenção e reparação das instalações, gasodutos e redes de distribuição
Concurso público e ajuste directo
Duração da concessão
Reversão dos bens no termo da concessão
Cedência, oneração da concessão e venda de bens dela integrantes
Definição de servidões
Direitos e deveres aplicáveis à armazenagem subterrânea
Indemnização e sinalização das servidões
Atribuição de licenças
Classificação das licenças
As licenças para distribuição e fornecimento de gás natural classificam-se em:
Natureza das licenças para exploração de redes locais autónomas
Condições para a atribuição de licenças de redes locais autónomas
Duração das licenças de exploração de redes locais autónomas
A duração da licença é estabelecida por um prazo máximo de 20 anos, tendo em conta, designadamente, o plano de expansão do sistema de gás natural e a amortização dos custos de construção, instalação e desenvolvimento da respectiva rede.
Transmissão da licença
Extinção das licenças
Reversão dos bens
Licenças para a exploração de postos de enchimento
Licenças para exploração de distribuição privativa
Apresentação dos projectos
Aprovação do projecto do traçado dos gasodutos e concessão de licenças
Normas de construção e de segurança das instalações, gasodutos e redes de distribuição
Direitos da concessionária
São direitos da concessionária:
Deveres da concessionária
São deveres da concessionária:
Rescisão da concessão
Regulamentação
São objecto de regulamentação autónoma: