Os encargos com a instalação e funcionamento da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril serão suportados pelas suas receitas próprias, aplicadas por via do orçamento do Instituto Nacional de Formação Turística.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Alberto José Nunes Correia Ralha - Alfredo César Torres.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.