- 1 -Compete à comissão executiva:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -A comissão executiva pode, com a faculdade de subdelegação, delegar as competências referidas nas alíneas e) e f) do número anterior.
Artigo 12.º
Vigente desde: 23/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1997