- 1 -As dotações do orçamento do hospital afectas aos CRI devem traduzir a produção destes, tendencialmente com base na tabela de preços do SNS.
- 2 -Inicialmente as dotações deverão traduzir o sistema de afectação de recursos financeiros em vigor nos hospitais do SNS.
- 3 -O sistema de codificação e classificação de doentes em GDH e GDA, bem como as tabelas de ponderação e de preços de exames e técnicas de diagnóstico e terapêutica, deverão ser aperfeiçoados de forma a adaptar o sistema ao financiamento directo da actividade dos CRI, garantindo-se que os preços e as ponderações constantes da tabela correspondam aos recursos necessários à sua produção.
Artigo 16.º — Dotações orçamentais
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999