- 1 -Os CRI constituem estruturas orgânicas de gestão intermédia, agrupando serviços e ou unidades funcionais homogéneos e ou afins.
- 2 -Os CRI podem coincidir com os departamentos, podendo excepcionalmente coincidir com os serviços quando a sua dimensão o justificar.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 18/09/1999
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