- 1 -São revogados os n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e o artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, continuando transitoriamente a aplicar-se aos centros de responsabilidade existentes até à sua transformação em CRI.
- 2 -É revogado o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, mantendo-se transitoriamente em vigor enquanto os serviços locais de saúde mental não se organizarem em CRI.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 2 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 27.º — Revogação
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999