Os CRI devem orientar a sua actividade de acordo com os seguintes princípios:
- a)Integração das funções de administração com as de direcção técnica e de chefia operacional, tornando mais ágil, adequado e oportuno o processo de tomada de decisão;
- b)Promoção da gestão clínica articulada e participada dos recursos existentes, com base em procedimentos clínicos fundamentados na evidência científica;
- c)Avaliação objectiva e permanente dos meios existentes e da capacidade instalada;
- d)Avaliação sistemática dos resultados e correcção dos desvios detectados susceptíveis de comprometer o cumprimento dos objectivos definidos;
- e)Participação dos profissionais na gestão, de forma a melhorar o seu desempenho e a aumentar a sua satisfação profissional;
- f)Promoção da actividade assistencial articulada com a formação dos profissionais e com a investigação científica.