- 1 -É criado, na dependência do Ministério da Justiça e com sede em Lisboa, o Centro de Estudos Judiciários.
- 2 -O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica destinado à formação profissional de magistrados judiciais e de magistrados do Ministério Público; complementarmente, servirá para ministrar cursos de aperfeiçoamento a funcionários do justiça.
Artigo 1.º — (Denominação, natureza e funções)
Vigente desde: 10/09/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1979