Constituem o conselho pedagógico:
- a)O director do Centro de Estudos Judiciários, que preside;
- b)O director de estudos;
- c)O director de estágios;
- d)Duas das personalidades referidas na alínea g) do artigo 9.º, em regime de alternância anual;
- e)Dois professores do Centro, designados pelo Ministro da Justiça.