- 1 -O conselho pedagógico reúne quando convocado pelo seu presidente.
- 2 -Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, quatro membros.
- 3 -No exercício das suas atribuições, o conselho pedagógico pode ouvir os auditores de justiça que fazem parte do conselho de gestão.
- 4 -É aplicável ao funcionamento do conselho o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º
Artigo 15.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 10/09/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1979