- 1 -O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 2 -As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 3 -O representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública tem direito a abono de senhas de presença por cada sessão em que participe, nos termos legais.
Artigo 21.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 10/09/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1979