- 1 -A secretaria é o órgão de apoio técnico administrativo do Centro de Estudos Judiciários.
- 2 -A secretaria é orientada directamente por um secretário e tem o pessoal constante do quadro anexo a este diploma; nas suas faltas e impedimentos, o secretário é substituído pelo mais antigo dos funcionários de maior categoria.
- 3 -O quadro de pessoal pode ser alterado por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros que superintendam nas Finanças e na Justiça.
Artigo 22.º — (Organização e funções)
Vigente desde: 10/09/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1979