- 1 -O ano de actividades do Centro de Estudos Judiciários tem início em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.
- 2 -As actividades de formação inicial suspendem-se durante as férias judiciais.
Artigo 26.º — (Ano de actividades)
Vigente desde: 10/09/1979
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Em vigor desde 10/09/1979