- 1 -A fase oral compreende:
- a)Uma conversação de trinta minutos tendo como ponto de partida um texto de carácter geral ou um tema, relativos a aspectos sociais, jurídicos, económicos ou culturais sugeridos pelo candidato;
- b)A discussão, por tempo não superior a trinta minutos, de trabalhos realizados na fase escrita;
- c)Um interrogatório que não exceda quarenta minutos sobre noções gerais de organização judiciária, direito constitucional, direito administrativo ou direito do trabalho.
- 2 -As provas são públicas, excepto para os candidatos que ainda as não tenham prestado.
Artigo 37.º — (Fase oral)
Vigente desde: 10/09/1979
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