- 1 -A fase de actividades teórico-práticas tem início no dia 1 de Outubro subsequente à data de abertura do concurso de ingresso e termina dez meses depois.
- 2 -Na organização das actividades incluir-se-ão obrigatoriamente os seguintes grupos de matérias:
I -Formativas:
- a)Metodologia jurídica;
- b)Psicologia judiciária;
- c)Sociologia judiciária;
- d)Idiomas.
II -Profissionais e de aplicação:
- a)Análise de jurisprudência;
- b)Criminologia, criminalística e penalogia;
- c)Medicina legal e psiquiatria forense;
- d)Tecnologia judiciária.
III -Informativas e de especialidade:
- a)Sistemas de direito comparado;
- b)Organização judiciária;
- c)Ciências de empresa.
- 3 -Por proposta do conselho pedagógico, o Ministro da Justiça pode autorizar que sejam dispensadas ou substituídas matérias incluídas nos grupos referidos no número anterior.
- 4 -As actividades serão complementares em estágios extrajudiciários e estágios de contacto e observação junto dos tribunais, que não deverão, no conjunto, exceder um mês.