Os magistrados que injustificadamente requeiram a exoneração ou a passagem à licença ilimitada antes de decorridos cinco anos sobre a nomeação a que se refere o artigo 54.º ficam obrigados a indemnizar o Centro de Estudos Judiciários pelas despesas, incluindo indemnizações de formação a que a sua frequência tenha dado lugar.
Artigo 58.º — (Dever de permanência na magistratura)
Vigente desde: 10/09/1979
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Em vigor desde 10/09/1979