- 1 -Cada FCR dispõe de um regulamento de gestão, elaborado pela respectiva entidade gestora, do qual constam as normas contratuais que regem o seu funcionamento.
- 2 -A subscrição ou a aquisição de unidades de participação do FCR implica a sujeição ao respectivo regulamento de gestão.
- 3 -O regulamento de gestão contém, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação do FCR;
- b)Identificação da entidade gestora;
- c)Identificação do auditor responsável pela certificação legal das contas do FCR;
- d)Identificação das instituições de crédito depositárias dos valores do FCR;
- e)Duração do FCR;
- f)Período do exercício económico anual quando diferente do correspondente ao ano civil;
- g)Montante do capital subscrito do FCR e número de unidades de participação;
- h)Condições em que o FCR pode proceder a aumentos e reduções do capital;
- i)Identificação das categorias de unidades de participação e descrição dos respectivos direitos e obrigações;
- j)Modo de representação das unidades de participação;
- l)Período de subscrição inicial das unidades de participação, não podendo o mesmo ser superior a 25 % do período de duração do FCR;
- m)Preço de subscrição das unidades de participação e número mínimo de unidades de participação exigido em cada subscrição;
- n)Regras sobre a subscrição das unidades de participação, incluindo critérios de alocação das unidades subscritas e sobre a realização do capital do FCR;
- o)Regime aplicável em caso de subscrição incompleta;
- p)Indicação das entidades encarregues de promover a subscrição das unidades de participação;
- q)Política de investimento do FCR;
- r)Limites ao endividamento do FCR;
- s)Política de distribuição de rendimentos do FCR;
- t)Critérios de valorização e forma de determinação do valor unitário de cada categoria de unidades de participação;
- u)Forma e periodicidade de comunicação aos participantes da composição discriminada das aplicações do fundo e do valor unitário de cada categoria de unidades de participação;
- v)Indicação das remunerações a pagar à entidade gestora e aos depositários, com discriminação dos respectivos modos de cálculo e condições de cobrança, bem como de outros encargos suportados pelo FCR;
- x)Período de reembolso das unidades de participação, nomeadamente o respectivo início e condições para que ocorra, não podendo o mesmo sobrepor-se ao período de subscrição;
- z)Termos e condições da liquidação, nomeadamente antecipada, da partilha, da dissolução e da extinção do FCR;
- aa)Outros direitos e obrigações dos participantes, da entidade gestora e dos depositários.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º, os FCR podem fixar no regulamento de gestão os critérios, a frequência ou a calendarização das subscrições a efectuar durante o período referido na alínea l) do número anterior.
Artigo 14.º — Regulamento de gestão
Vigente desde: 08/11/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2007