- 1 -Sem prejuízo do regulamento de gestão estabelecer um prazo inferior, a entidade gestora determina o valor unitário das categorias de unidades de participação do FCR reportado ao último dia de cada semestre.
- 2 -O valor unitário das unidades de participação detidas e a composição da carteira do FCR são comunicados aos respectivos participantes, nos termos estabelecidos no regulamento de gestão, não podendo essa periodicidade exceder os 12 meses.
Artigo 18.º — Cálculo do valor das unidades de participação
Vigente desde: 08/11/2007
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Em vigor desde 08/11/2007