- 1 -As relações entre a entidade gestora e os depositários dos valores do FCR regem-se por contrato escrito, do qual constam, nomeadamente, as funções destes últimos e a respectiva remuneração.
- 2 -As instituições de crédito depositárias dos valores do FCR não podem assumir as funções de entidade gestora desse FCR.
- 3 -Os depositários podem livremente subscrever ou adquirir unidades de participação de FCR relativamente aos quais exerçam as funções de depositários.
Artigo 24.º — Depositários
Vigente desde: 08/11/2007
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