- 1 -As contas dos FCR são encerradas anualmente com referência a 31 de Dezembro ou nos termos do disposto no artigo 65.º-A do Código das Sociedades Comerciais e são objecto de relatório de auditor registado na CMVM.
- 2 -O relatório de gestão, o balanço e a demonstração dos resultados do FCR, em conjunto com o relatório do auditor, são disponibilizados aos participantes com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data da reunião anual da assembleia de participantes.
Artigo 27.º — Contas
Vigente desde: 08/11/2007
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Em vigor desde 08/11/2007