- 1 -As acções de declaração de nulidade ou de anulação de deliberações de assembleias de participantes são propostas contra o FCR.
- 2 -À invalidade das deliberações das assembleias de participantes aplica-se, em tudo o que não seja contrário com a respectiva natureza, o disposto quanto a invalidades de deliberações de sócios de sociedades comerciais.
Artigo 30.º — Invalidade das deliberações
Vigente desde: 08/11/2007
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