- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira técnica profissional de electrónica do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas faz-se de entre indivíduos diplomados com o curso técnico-profissional de electrónica.
- 2 -O acesso na carreira rege-se pelo disposto na lei geral para a carreira técnica profissional de nível 4.
Artigo 2.º — Regime de carreira
Vigente desde: 25/10/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1989