Reestrutura a carreira de técnicos auxiliares de electrónica da Junta Autónoma de Estradas
Carreira técnica profissional de electrónica
Regime de carreira
Regime de transição
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 61/89, de 30 de Janeiro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 11 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
(ver documento original)
Quadro anexo a que se refere o artigo 4.º
(ver documento original)
Conteúdo profissional
Os funcionários inseridos na carreira referida no n.º 2 do artigo 1.º desempenham funções de natureza executiva de aplicação técnica na área de electrónica, cabendo-lhes as tarefas de manutenção de microprocessadores de portagem, de equipamento de vídeo, de som, de telecomunicações e de auscultação de pavimentos existentes nos serviços de portagens, com vista a assegurar o funcionamento de todo este equipamento em condições de eficiência e rentabilidade.