O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 61/89, de 30 de Janeiro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente decreto-lei.
Artigo 4.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 25/10/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/1989