Artigo 10.º
Estágios
Redação registada como em vigor em 05/11/1993.
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- 1 -Os vinhos tintos só podem ser engarrafados após um estágio de 8 meses nas denominações «Alenquer» e «Torres Vedras» e de 14 meses na denominação «Arruda».
- 2 -Os vinhos brancos só podem ser engarrafados após um estágio de três meses nas denominações «Torres Vedras» e «Arruda».