- 1 -Os vinhos tintos só podem ser engarrafados após um estágio de 8 meses nas denominações «Alenquer» e «Torres Vedras» e de 14 meses na denominação «Arruda».
- 2 -Os vinhos brancos só podem ser engarrafados após um estágio de três meses nas denominações «Torres Vedras» e «Arruda».
Artigo 10.º — Estágios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/10/2004
Original
Em vigor de 05/11/1993 a 21/10/2004