Artigo 11.º
Título alcoométrico volúmico mínimo
Redação registada como em vigor em 05/11/1993.
Esta redação foi substituída em 22/10/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -Os vinhos de denominação devem ter um título alcoométrico volúmico mínimo de:
- a)Vinto tinto - 11,5%;
- b)Vinho branco - 11%;
- 2 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.
- 3 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor, a definir por regulamento interno da CVRAATV.