- 1 -Compete à Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV, como autoridade sanitária veterinária nacional, a orientação geral nos domínios hígio-sanitários pelo presente diploma e a respectiva representação a nível comunitário.
- 2 -Compete à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, adiante designada por DGPA, a coordenação das acções a desenvolver no âmbito do presente diploma e em especial a tramitação do processo de autorização de instalação ou alteração e de laboração dos estabelecimentos que laborem produtos da pesca, bem como dos navios-fábricas, lotas e mercados grossistas, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 61/91, de 27 de Novembro, e suas alterações, e a Portaria n.º 506/89, de 5 de Julho, no caso das lotas, bem como a respectiva aprovação.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 24/11/1998
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Em vigor desde 24/11/1998