- 1 -Os AECT têm por atribuição principal a execução de projetos ou ações de cooperação territorial cofinanciados pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e ou do Fundo de Coesão.
- 2 -Os AECT podem ainda promover a realização de estudos, planos, programas e projetos ou outras formas de relacionamento entre agentes, estruturas e entidades públicas suscetíveis de contribuírem para o desenvolvimento dos respetivos territórios, com ou sem cofinanciamento público, nacional ou da União Europeia, bem como gerir infraestruturas e equipamentos e ainda prestar serviços de interesse público.
Artigo 3.º — Atribuições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2015
Decreto-Lei n.º 60/2015 - 1.ª Série(22/04/2015)
Original