Compete especialmente à comissão de eleições resolver as dúvidas suscitadas na interpretação das normas reguladoras do processo eleitoral e decidir as reclamações que surjam no decurso das operações eleitorais.
Artigo 102.º — Competência da comissão de eleições
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987