- 1 -Compete à secção central dos serviços judiciais da secretaria dos tribunais de 1.ª instância:
- a)Registar a entrada de papéis e distribuí-los pelas secções de processos;
- b)Efectuar a distribuição dos processos e papéis;
- c)Distribuir o serviço externo pelos oficiais de justiça;
- d)Contar os processos e papéis avulsos;
- e)Escriturar a receita e despesa do cofre;
- f)Processar as despesas da secretaria;
- g)Elaborar os termos de posse;
- h)Organizar o arquivo e os respectivos índices;
- i)Organizar a biblioteca;
- j)Elaborar os mapas estatísticos;
- l)Passar certidões;
- m)Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;
- n)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 2 -Compete às secções de processos dos serviços judiciais da secretaria dos tribunais de 1.ª instância:
- a)Registar e movimentar os processos;
- b)Passar certidões relativas a processos pendentes;
- c)Preencher verbetes estatísticos relativos aos processos;
- d)Efectuar liquidações;
- e)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 3 -Compete à secção central dos serviços do Ministério Público da secretaria dos tribunais de 1.ª instância:
- a)Registar a entrada de denúncias e papéis;
- b)Efectuar a distribuição de processos, denúncias e papéis pelas secções de processos dos serviços do Ministério Público;
- c)Registar e tratar a informação criminal;
- d)Registar e guardar em depósito as armas e objectos apreendidos, bem como guardar quaisquer documentos que não possam ser apensos ou incorporados nos processos;
- e)Escriturar as receitas e despesas orçamentais;
- f)Elaborar os termos de posse;
- g)Organizar o arquivo e biblioteca;
- h)Elaborar os documentos estatísticos;
- i)Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;
- j)Passar certificados de registos de denúncia, bem como cópias, extractos ou certidões de processos findos, nos termos da lei de processo;
- l)Atender o público e prestar as informações a que este possa ter acesso;
- m)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 4 -Compete às secções de processos dos serviços do Ministério Público da secretaria dos tribunais de 1.ª instância:
- a)Movimentar os processos;
- b)Passar cópias, extractos e certidões relativos a processos pendentes, nos termos da lei de processo;
- c)Preencher as fichas necessárias respeitantes a processos pendentes;
- d)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 5 -As unidades de apoio dos serviços do Ministério Público nas secretarias dos tribunais de 1.ª instância têm a competência prevista nos n.os 3 e 4 deste artigo.
Artigo 12.º — Competência das secretarias dos tribunais de 1.ª instância
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987