A pena de multa é fixada em dias, no mínimo de 5 e no máximo de 30.
Artigo 129.º — Pena de multa
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987
A pena de multa é fixada em dias, no mínimo de 5 e no máximo de 30.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987