- 1 -Verifica-se o concurso de infracções quando o oficial de justiça comete duas ou mais infracções antes de se tornar inimpugnável a condenação por qualquer delas.
- 2 -No concurso de infracções aplica-se uma única pena e, quando às infracções correspondam penas diferentes, aplica-se a de maior gravidade, agravada em função do concurso, se for variável.
Artigo 141.º — Concurso de infracções
Vigente desde: 11/12/1987
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