- 1 -No provimento de lugares de escrivão de direito a nomeação efectua-se com preferência para os funcionários dispensados dos cursos, desde que a sua última classificação de serviço seja superior ou igual à obtida pelos declarados aptos.
- 2 -Entre os funcionários dispensados, gozam de preferência no provimento os melhor classificados e, em caso de igualdade, os mais antigos.
Artigo 196.º — Preferência dos funcionários dispensados
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987