Os secretários judiciais, os secretários técnicos, os escrivães de direito e os técnicos de justiça principais têm direito à inscrição na Câmara dos Solicitadores, independentemente de quaisquer requisitos, desde que possuam classificação não inferior a Bom.
Artigo 204.º — Inscrição na Câmara dos Solicitadores
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987