- 1 -O grupo de pessoal oficial de justiça compreende a carreira judicial e a carreira do Ministério Público.
- 2 -Na carreira judicial integram-se as seguintes categorias:
- a)Secretário judicial;
- b)Escrivão de direito;
- c)Escrivão-adjunto;
- d)Escriturário judicial.
- 3 -Na carreira do Ministério Público integram-se as seguintes categorias:
- a)Secretário técnico;
- b)Técnico de justiça principal;
- c)Técnico de justiça-adjunto;
- d)Técnico de justiça auxiliar.
- 4 -As categorias de secretário judicial, secretário técnico, escrivão de direito e técnico de justiça principal correspondem a lugares de chefia.
Artigo 31.º — Pessoal oficial de Justiça
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987