1 - O acesso à categoria de técnico de justiça principal faz-se por promoção de técnicos de justiça-adjuntos declarados aptos em curso a realizar pelo centro de formação permanente de oficiais de justiça.2 - Gozam de preferência os técnicos de justiça-adjuntos que tenham realizado o curso há mais tempo.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a nomeação efectua-se segundo a ordem de graduação nos cursos e, em caso de igualdade, pela maior antiguidade na categoria.