- 1 -Os estagiários que tiverem obtido bom aproveitamento são submetidos a testes públicos, incidindo sobre matérias próprias das atribuições dos escriturários judiciais e técnicos de justiça auxiliares, a realizar no prazo de 60 dias após a conclusão dos estágios.
- 2 -Os candidatos excluídos nos testes públicos podem ser admitidos, por uma só vez, a novo processo de ingresso no quadro nunca antes de dois anos após a publicação da lista dos candidatos aprovados.
- 3 -A validade dos testes públicos é de cinco anos, contados desde a data da publicação dos resultados.
Artigo 61.º — Testes públicos
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987