- 1 -São elementos a tomar em especial consideração na classificação dos oficiais de justiça:
- a)A idoneidade cívica;
- b)A preparação técnica e intelectual;
- c)A quantidade e qualidade de trabalho;
- d)O espírito de iniciativa e colaboração;
- e)O brio profissional;
- f)O senso prático;
- g)A urbanidade e relações humanas;
- h)A pontualidade, assiduidade e efectividade de serviço.
- 2 -As qualidades de orientação e de chefia são elementos relevantes na classificação de funcionários com tais atribuições.
- 3 -Nas classificações são sempre ponderadas as circunstâncias em que decorreu o exercício de funções, designadamente as condições de trabalho e o volume de serviço, bem como os resultados de inspecções ou informações anteriores, inquéritos, sindicâncias ou processos disciplinares, e quaisquer elementos complementares que estejam na posse do Conselho dos Oficiais de Justiça.
Artigo 90.º — Elementos a considerar
Vigente desde: 11/12/1987
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