- 1 -O Conselho dos Oficiais de Justiça é presidido pelo director-geral dos Serviços Judiciários e composto pelos seguintes vogais:
- a)Dois designados pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários;
- b)Um designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
- c)Um designado pela Procuradoria-Geral da República;
- d)Um oficial de justiça por cada distrito judicial, eleito pelos seus pares de entre secretários judiciais, secretários técnicos, escrivães de direito e técnicos de justiça principais.
- 2 -O cargo de vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça não pode ser recusado.
Artigo 96.º — Composição
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987