- 1 -O CA é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da tutela.
- 2 -Os membros da CA exercem o mandato durante três anos renováveis.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do CA é substituído pelo vogal que for designado pelo conselho.
Artigo 12.º — Constituição do conselho de administração
Vigente desde: 25/10/1989
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Em vigor desde 25/10/1989