Cria a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e extingue a Junta Autónoma do Porto de Setúbal. Revoga uma disposição do Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950
Natureza jurídica e sede
Direito aplicável e tutela
Área de jurisdição
O estuário do rio Sado limitado, no exterior, a N. W. por uma linha que passa pelo farol do Outão em direcção à barra com rumo de 250 gr até ao ponto 1 de coordenadas (M = -74 532,42 e P = -135 300,00), a E. pelo meridiano (-67 400,00) até ao ponto 2 de coordenadas (M = -67 400,00 e P = -135 300,00) e a S. pelo paralelo (-135 300,00) entre os pontos 1 e 2; no interior, a N. no esteiro da Marateca pelo paralelo (-126 000,00) e a E. no canal de Alcácer do Sal pelo meridiano (-49 999,00);
1) A margem direita do rio Sado entre os limites definidos na alínea a) até ao paralelo (-126 000,00), no esteiro da Marateca, a margem esquerda desse esteiro desde o paralelo (-126 000,00) para S., inflectindo para o canal de Alcácer do Sal (margem direita) até ao meridiano (-49 000,00), abrangendo os cais, docas, acostadouros, terraplenos e todas as obras de abrigo ou protecção existentes ou que venham a construir-se, quer do Estado quer de particulares, dentro do limite de largura máximo legal, se outro não vier a ser estabelecido, em parte ou em toda a extensão da referida margem, no plano de ordenamento e expansão do porto;
2) A margem esquerda do rio Sado desde o meridiano (-49 000,00) no canal de Alcácer do Sal até à barra, torneando a península de Tróia (ponta do Adoche) até ao meridiano (-67 400,00), abrangendo os cais, docas, acostadouros, terraplenos e todas as obras de abrigo e protecção existentes ou que venham a construir-se, quer do Estado quer de particulares, dentro do limite de largura máximo legal, se outro limite não estiver estabelecido, em parte ou em toda a extensão da referida margem, no plano de ordenamento e expansão do porto;
3) As coordenadas mencionadas nos n.os 1 e 2 estão no sistema Hayford-Gauss;
4) As atribuições referentes a gestão de água, incluindo a supervisão da sua qualidade dentro da área de jurisdição da APSS, competem às Direcções-Gerais dos Recursos Naturais e da Qualidade do Ambiente;
5) Na parte da área da Reserva Natural do Estuário do Sado, incluída nas alíneas a) e b) do n.º 2, a APSS exerce a sua jurisdição no âmbito da competência atribuída pelo presente Estatuto Orgânico e demais legislação em vigor, sem prejuízo da competência específica da entidade que gere a Reserva Natural.
Domínio público do Estado afecto à APSS
Atribuições
A APSS tem por atribuições:
Licenças
Embargo ou suspensão de obras
Nos terrenos situados dentro da sua área de jurisdição, as obras realizadas só poderão ser embargadas ou suspensas:
Canalizações de água
A construção e conservação das canalizações de cursos de água naturais compreendidos na área de jurisdição da APSS serão levadas a efeito em obediência às disposições seguintes:
Agentes poluidores
Órgãos
A APSS dispõe dos seguintes órgãos:
Serviços
Constituição do conselho de administração
Competências do conselho de administração
Delegação de competências e representação
O CA pode:
Competência do presidente do conselho de administração
Compete ao presidente do CA a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Competência dos vogais do conselho de administração
Os vogais do CA exercerão as competências que lhes forem fixadas por deliberação do mesmo conselho.
Funcionamento do conselho de administração
Regime dos membros do conselho de administração
Constituição da comissão de fiscalização
Competência e regime da comissão de fiscalização
Assistência às reuniões do conselho de administração
O presidente da CF, a solicitação do presidente do CA, pode assistir às reuniões do CA.
Funcionamento da comissão de fiscalização
Remuneração dos membros da comissão de fiscalização
Ao presidente e aos membros da CF é atribuída uma gratificação mensal a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Composição do conselho consultivo
1 - O CC terá a seguinte composição:
a) Presidente do CA da APSS;
b) Um representante do Instituto Nacional de Portos e Costas Marítimas;
c) Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
d) Um representante da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;
e) Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
f) Um representante do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;
g) Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas;
h) Um representante da Capitania do Porto de Setúbal;
i) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
j) Um representante da Direcção-Geral da Marinha de Comércio;
l) Um representante do Serviço de Lotas e Vendagens;
m) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;
n) Um representante da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
o) Um representante do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos;
p) Um representante do Instituto do Trabalho Portuário;
q) Um representante de cada uma das câmaras municipais cujo concelho seja abrangido pela área de jurisdição;
r) Um representante dos armadores de tráfego local;
s) Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
t) Um representante da Associação Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante;
u) Um representante dos agentes de navegação com actividade nos portos de Setúbal e Sesimbra;
v) Um representante dos operadores portuários com actividade nos portos de Setúbal e Sesimbra;
x) Um representante de cada uma das associações de comércio e indústria directamente ligadas à exploração dos portos;
z) Um representante da Associação dos Agentes Transitários;
aa) Um representante de cada uma das organizações sindicais dos trabalhadores da APSS;
ab) Um representante de cada sindicato dos trabalhadores portuários dos portos de Setúbal e Sesimbra;
ac) Um representante de cada sindicato dos pescadores locais;
ad) Um representante dos armadores de pesca locais;
ae) Um representante do Instituto Português de Conservas e Pescado.
2 - Os membros do CC são designados pelas entidades que representarem, a solicitação da APSS.
Competência do conselho consultivo
Funcionamento do conselho consultivo
Remuneração dos vogais do conselho consultivo
O exercício da função de vogal do CC constitui encargo das entidades representadas.
Princípios gerais
Planos de actividade e financeiros plurianuais
Planos de actividade e orçamentos anuais
Contabilidade
Património e fundo de constituição
Receitas
Constituem receitas da APSS:
Cobrança de dívidas
Despesas
Constituem despesas da APSS:
Amortização e reintegração de bens
Provisões, reservas e fundos
Documentos de prestação de contas
Julgamento de contas
Os actos e contratos da APSS não estão sujeitos a visto do Tribunal de Contas, sem prejuízo do julgamento dos documentos de prestação de contas.
Enquadramento geral
Sem prejuízo da autonomia conferida à APSS, cabe ao ministro da tutela definir o enquadramento geral no qual se desenvolverá a sua actividade, de modo a garantir a sua harmonização com as políticas global e sectorial e com o planeamento económico nacional.
Exercício da tutela
Regime
O pessoal da APSS rege-se pelo disposto no Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março.
Prerrogativas do pessoal
Obras sociais e culturais
A APSS manterá as obras de carácter social e cultural instituídas em benefício dos seus servidores, podendo também subsidiar instituições por estas fundadas que tenham aquele carácter.
Livre entrada a bordo
A livre entrada a bordo dos navios fundeados nos portos de Setúbal e Sesimbra ou atracados aos cais será sempre facultada aos funcionários da APSS encarregados da superintendência ou fiscalização de serviços portuários que disso tenham necessidade, mediante a apresentação de documento de identificação dimanado da APSS acreditando-os naquela missão.
Acesso aos lugares do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
São aplicáveis as disposições legais reguladoras do preenchimento dos lugares do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes aos funcionários da APSS que reúnam as condições necessárias para o efeito.
Missões no estrangeiro
A APSS poderá enviar servidores seus ao estrangeiro em missão especial de interesse para os portos de Setúbal e Sesimbra, podendo também fazer-se representar ou promover a participação de servidores seus em congressos, assembleias, reuniões, conferências e outros actos relacionados com o serviço ou com a acção a desenvolver pelos mesmos portos e que se realizem dentro do País ou fora dele.
Medalha dos portos de Setúbal e Sesimbra
Cauções
Equiparação ao Estado
A APSS é titular dos direitos e obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente quanto:
Relação com a banca
Para efeitos das suas relações comerciais com a banca, a APSS é livre na escolha das instituições de crédito.
Autofinanciamento
O ministro da tutela estabelecerá a taxa de rentabilidade mínima do investimento líquido em activos fixos que, como objectivo, deverá ser obtida globalmente pela APSS, em ordem a obter-se, a médio prazo, um desejável autofinanciamento.