O CA pode:
- a)Delegar e autorizar a subdelegação, sob proposta do seu presidente, de qualquer das suas competências num ou mais dos seus vogais;
- b)Fazer-se representar por procurador em actos ou contratos em que a APSS deva ser parte.
O CA pode:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1989