Os actos e contratos da APSS não estão sujeitos a visto do Tribunal de Contas, sem prejuízo do julgamento dos documentos de prestação de contas.
Artigo 39.º — Julgamento de contas
Vigente desde: 25/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1989