São atribuições da AGT:
- a)A direcção superior comum do funcionamento dos serviços da AGT e a coordenação dos demais serviços públicos tributários, designadamente no que respeita à sua organização;
- b)O planeamento estratégico das actividades e dos sistemas de informação;
- c)O controlo do funcionamento das organizações tributárias;
- d)A qualificação dos recursos humanos;
- e)Os estudos e o apoio à concepção das políticas públicas tributárias.