Cria a Administração-Geral Tributária
Natureza e missão
A Administração-Geral Tributária (AGT) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro das Finanças, encarregada de assegurar a direcção superior, a coordenação, o controlo e o planeamento estratégico, bem como a gestão das tarefas de interesse comum dos serviços públicos que têm a seu cargo a prossecução das actividades relativas à determinação, cobrança e controlo dos recursos fiscais.
Atribuições
São atribuições da AGT:
Regime
A AGT rege-se pelos presentes estatutos e pelos seus regulamentos internos, a aprovar pelo Ministro das Finanças, bem como, no que por aqueles ou por estes não for especialmente regulado, exclusivamente pelo regime jurídico e financeiro aplicável às entidades que revistam a natureza, forma e designação de empresa pública de regime de direito privado, não estando sujeito às normas aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
Órgãos
Conselho Superior Tributário
Conselho directivo
Presidente do conselho directivo
Delegações de poderes e distribuição de pelouros
Estatuto dos membros do conselho directivo
Sem prejuízo do disposto neste diploma, o presidente do conselho directivo e os demais membros do conselho directivo ficam sujeitos ao estatuto dos gestores públicos e terão as remunerações e regalias equivalentes fixadas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública.
Conselho Nacional de Fiscalidade
Missão
O Serviço de Auditoria Interna é a estrutura comum da administração tributária que tem por missão realizar as acções de inspecção e de auditoria de gestão aos serviços da AGT, da DGCI, da DGAIEC e da DGITA, com vista a assegurar o controlo do cumprimento dos objectivos fixados e à adopção de medidas correctivas adequadas.
Direcção
O Serviço de Auditoria Interna é dirigido por um director nomeado pelo Ministro das Finanças, ouvido o conselho directivo.
Competência
Compete ao Serviço de Auditoria Interna:
Missão e estatuto
Direcção
O CEAPT é dirigido por um director nomeado pelo Ministro das Finanças, escolhido entre personalidades de reconhecido mérito no domínio da política tributária e do direito fiscal e aduaneiro, ouvido o conselho directivo.
Competência
Compete, designadamente, ao CEAPT:
Missão e estatuto
Direcção
O IFT é dirigido por um director nomeado pelo Ministro das Finanças, ouvido o conselho directivo.
Competências
Missão
O Serviço de Planeamento Estratégico dos Sistemas de Informação (SPESI) é o serviço da administração tributária que tem por missão estabelecer os planos de evolução do sistema de informação da administração tributária em coerência com os objectivos estratégicos globais, garantindo a integridade, a comunicabilidade dos sistemas de informação, bem como avaliar e formular recomendações sobre a racionalidade, eficácia e eficiência das missões operativas concebidas e concretizadas para os realizar.
Composição e direcção
Competência
Compete ao SPESI:
Património
O património inicial da AGT é constituído pelos bens do Estado que lhe sejam afectos por despacho do Ministro das Finanças, bem como por uma dotação orçamental, de montante a fixar no mesmo despacho, nos termos da lei.
Documentos anuais de contas
Receitas
Constituem receitas da AGT:
Estatuto
Mobilidade
Segurança social
Segredo profissional
Serviços extintos
Transferência de verbas
Organização administrativa
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000, salvo as normas legais de habilitação de poder regulamentar, as quais entram em vigor no 5.º dia após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia.
Promulgado em 7 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.