Artigo 68.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 25/10/1989.
Esta redação foi substituída em 12/08/1990. Ver a versão consolidada
As despesas com o transporte, guarda e conservação das mercadorias, meios de transporte, armas ou outros instrumentos apreendidos serão pagas a quem as tiver feito.