As despesas com o transporte, guarda e conservação das mercadorias, meios de transporte, armas ou outros instrumentos apreendidos serão pagas a quem as tiver feito.
Artigo 68.º — Encargos
RevogadoVersão 4Vigente desde: 05/07/2001
As despesas com o transporte, guarda e conservação das mercadorias, meios de transporte, armas ou outros instrumentos apreendidos serão pagas a quem as tiver feito.