É aprovado o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação
Versão 3Vigente desde: 01/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1994
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